Sabia que o Seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por Lei para todos os trabalhadores quer sejam:
- Trabalhadores por Conta de d`Outrem;
- Trabalhador Independente;
- Estagiários;
- Funcionários em Part-time;
- Empregadas Domésticas a tempo inteiro ou parcial.
O que garante a Lei em caso de sinistro:
Constituem prestações em espécie:
- A assistência médica e cirúrgica, geral ou especializada, incluindo todos os elementos de diagnóstico e de tratamento que forem necessários, bem como as visitas domiciliárias;
- A assistência medicamentosa e farmacêutica;
- Os cuidados de enfermagem;
- A hospitalização e os tratamentos termais;
- A hospedagem;
- Os transportes para observação, tratamento ou comparência a atos judiciais;
- O fornecimento de ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais, bem como a sua renovação e reparação;
- Os serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação do posto de trabalho;
- Os serviços de reabilitação médica ou funcional para a vida ativa;
- Apoio psicoterapêutico, sempre que necessário, à família do sinistrado;
- A assistência psicológica e psiquiátrica ao sinistrado e respetiva família, quando reconhecida como necessária pelo médico assistente.
Constituem prestações em dinheiro:
- A indemnização por incapacidade temporária para o trabalho;
- A pensão provisória;
- A indemnização em capital e pensão por incapacidade permanente para o trabalho;
- O subsídio por situação de elevada incapacidade permanente;
- O subsídio por morte;
- O subsídio por despesas de funeral;
- A pensão por morte;
- A prestação suplementar para assistência de terceira pessoa;
- O subsídio para readaptação de habitação;
- O subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional necessárias e adequadas à reintegração do sinistrado no mercado de trabalho