Sabia que o Seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por Lei para todos os trabalhadores quer sejam:

  • Trabalhadores por Conta de d`Outrem;
  • Trabalhador Independente;
  • Estagiários;
  • Funcionários em Part-time;
  • Empregadas Domésticas a tempo inteiro ou parcial.

O que garante a Lei em caso de sinistro:

Constituem prestações em espécie:

  1. A assistência médica e cirúrgica, geral ou especializada, incluindo todos os elementos de diagnóstico e de tratamento que forem necessários, bem como as visitas domiciliárias;
  2. A assistência medicamentosa e farmacêutica;
  3. Os cuidados de enfermagem;
  4. A hospitalização e os tratamentos termais;
  5. A hospedagem;
  6. Os transportes para observação, tratamento ou comparência a atos judiciais;
  7. O fornecimento de ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais, bem como a sua renovação e reparação;
  8. Os serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação do posto de trabalho;
  9. Os serviços de reabilitação médica ou funcional para a vida ativa;
  10. Apoio psicoterapêutico, sempre que necessário, à família do sinistrado;
  11. A assistência psicológica e psiquiátrica ao sinistrado e respetiva família, quando reconhecida como necessária pelo médico assistente.

Constituem prestações em dinheiro:

  1. A indemnização por incapacidade temporária para o trabalho;
  2. A pensão provisória;
  3. A indemnização em capital e pensão por incapacidade permanente para o trabalho;
  4. O subsídio por situação de elevada incapacidade permanente;
  5. O subsídio por morte;
  6. O subsídio por despesas de funeral;
  7. A pensão por morte;
  8. A prestação suplementar para assistência de terceira pessoa;
  9. O subsídio para readaptação de habitação;
  10. O subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional necessárias e adequadas à reintegração do sinistrado no mercado de trabalho

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