De acordo com a legislação Náutica em vigor (Dec. Lei 124/2004 de 25 de Maio e Portaria 689/01 de 10 de Julho), o seguro de responsabilidade civil (danos causados a terceiros), é obrigatório para barcos a motor ou a vela, motas de água, Jet ski e pranchas de windsurf.

Mas tal como para o automóvel, também para as embarcações de recreio podemos garantir os danos à própria embarcação.

O que se segura em termos de embarcações de recreio:

  • Casco e motores
  • Equipamentos e acessórios de navegação, botes, lanchas ou similares destinados ao serviço exclusivo da embarcação.
  • Assistência e ocupantes da embarcação.

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