O PPR – Plano Poupança Reforma – é uma das soluções tradicionais de produto financeiro que visa rentabilizar o seu dinheiro, por forma a criar um complemento à pensão de velhice do Estado.

Principal Vantagem:

A grande vantagem do PPR, face a outros produtos financeiros, é a existência de benefícios fiscais em sede de IRS.

PPR: Quais os benefícios fiscais em IRS?

Em sede de IRS, consoante a idade do subscritor, a poupança fiscal pode traduzir-se num montante de até 400 euros por ano.

O valor máximo do benefício fiscal varia em função da idade:

  • Menos de 35 anos: 20% das entregas anuais até ao limite máximo de 400 euros (com entregas de 2 000 euros);
  • Entre os 35 e os 50 anos: 20% das entregas anuais até ao limite máximo de 350 euros (com entregas de 1 750 euros);
  • Mais de 50 anos: 20% das entregas anuais até ao limite máximo de 300 euros (com entregas de 1 500 euros).

Limite global às deduções à coleta:

  • Até 7 703 euros de rendimento coletável: Sem limite
  • Entre 7 703 euros e 80 000 euros de rendimento coletável: 1 000 euros a 2 500 euros. O limite é calculado pela fórmula:
    1 000 € + [1 500 € x (80 000 € – rendimento coletável) ÷ 72 297 €]
  • Superior a 80 000 euros de rendimento coletável: 1 000 euros.

Os limites são majorados em 5% por cada dependente nos agregados com três ou mais dependentes.

Declaração das entregas

Caso pretenda usufruir da dedução à coleta do PPR, terá de declarar as entregas no Quadro 6B do Anexo H (código 601) da declaração do IRS. Contudo, por norma, estes valores já se encontram pré-preenchidos.

Vantagem também no resgate de PPR

Os benefícios fiscais dependem do cumprimento das regras de movimentação dos PPR, que só pode acontecer nas seguintes condições:

  • 5 anos após a subscrição;
  • Se o titular tiver 60 anos ou mais;
  • Em caso de reforma por velhice;
  • Independentemente da idade, se o dinheiro for usado para pagar as prestações do crédito à habitação, mas não para amortizá-lo antecipadamente.

 

As exceções são as seguintes:

  • desemprego de longa duração (mais de 12 meses e com inscrição nos centros de emprego);
  • doenças graves suscetíveis de implicar risco de vida ou que requeiram tratamento prolongado ou incapacidade;
  • incapacidade permanente para o trabalho.

Qualquer uma destas três situações, em que não há penalizações para o resgate antecipado, podem ocorrer com o titular ou qualquer membro do agregado.

 

Resgate do PPR penalizado em 2024? Sim ou Não?

O Governo mantém só até 31 de dezembro de 2024 o regime excecional que permite aos participantes dos PPR, dos PPE (planos poupança-educação) e dos PPR/E (planos poupança-reforma/educação) resgatá-los sem penalização até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais (509,26 em 2024 e 522,50 euros em 2025). O resgate, parcial ou total, para pagamento de prestações de contratos de crédito ou entregas a cooperativas de habitação não tem qualquer limite. Quanto à amortização antecipada do crédito à habitação, o plafond anual duplicou e passa a ser de 24 vezes o valor do IAS, ou seja, cerca de 12 222 euros em 2024.

Cabe às instituições que estão autorizadas a comercializá-los prestarem a necessária informação aos seus clientes sobre esta possibilidade de reembolso.

Em todos os casos elencados, pagará, quando resgatar o dinheiro, apenas 8% sobre o rendimento, em vez do imposto de 28% aplicado à generalidade dos produtos de poupança.

Se tiver dúvidas, peça-nos ajuda. Um serviço totalmente gratuito.

Para mais informações, contate-nos >> Aqui