UAA primeira a partir de abril, a a segunda desde 13 de março. Conheça as duas leis que vêm alterar a vida dos motociclistas.

Lei nº 24/2025 

Esta nova lei permitirá a circulação de motos nas denominadas vias BUS (transportes públicos). A lei foi publicada dia 12 de março em Diário da República, na sequência das alterações feitas ao Código da Estrada.

Até agora, as motos podiam circular nos corredores BUS desde que o veículo tivesse uma autorização da câmara municipal, suportada por pareceres da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). A partir de abril, deixa de ser necessária aquela autorização.

A mesma alteração ao Código da Estrada determina também que “os parques e zonas de estacionamento localizados em vias urbanas” disponibilizem “pelo menos 5% da área de estacionamento, com o mínimo de um lugar, para” uso “exclusivo” de motociclos e triciclos motorizados. As entidades responsáveis pelos estacionamentos têm até 31 de dezembro de 2025 para garantir vagas para motos e triciclos motorizados.

Lei nº 25/2025 

Esta lei que decreta o fim da obrigatoriedade de inspecção periódica a motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cc.  já está em vigor desde 13 de março.

Ficam ainda isentos os reboques e semirreboques com peso superior a 750 kg, de acordo com o diploma publicado em Diário da República.

Para mais informações, contate-nos >> Aqui