Mesmo que a tempo parcial e sem contrato de trabalho, sabia que o seguro de acidentes de trabalho para empregada doméstica é obrigatório?
É verdade! Muitas pessoas desconhecem e consideram que por terem uma empregada doméstica apenas algumas horas por semana e sem contrato de trabalho, não é necessário contratualizar um seguro de acidentes de trabalho. Mas desengane-se. É mesmo obrigatório por Lei!
Independentemente do tempo de trabalho que uma empregada doméstica esteja na sua casa, deve protegê-la caso aconteça algum acidente no decorrer do serviço que lhe está a prestar.
Para além de todos os problemas que possam advir de um acidente desta natureza, está ainda sujeito a uma multa e de ser responsabilizado de todas as despesas médicas, indemnizações e o ordenado da empregada enquanto a mesma não estiver capaz de trabalhar.
E se essa pessoa trabalhar em várias casas? Quem tem a responsabilidade de fazer o seguro?
A resposta é: todas!
O serviço doméstico deverá estar protegido com um seguro de acidentes de trabalho em cada uma das casas onde a pessoa trabalhe.
Se o acidente acontecer na sua casa, deverá ser esse o seguro a acionar.
E se eu mudar de empregada?
Se mudar de empregada não necessita de fazer um novo contrato de seguro. No contrato de seguro de acidentes de trabalho para fins domésticos não precisa identificar a pessoa, apenas o número de horas por semana de trabalho e o valor a auferir.
Assim, a apólice de seguro permanecerá válida mesmo que mude de empregada.
Este seguro tem período de carência?
Pode estar descansado. A partir do momento em que a apólice se encontrar paga, a sua empregada doméstica tem de imediato direito a ser paga por um sinistro que ocorra.
Quais as principais coberturas deste seguro?
Como em qualquer seguro, existem as coberturas obrigatórias e coberturas opcionais. O preço dependerá da escolha dessas opções.
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O que devo fazer em caso de acidente com a minha empregada doméstica?
Primeiramente deverá prestar todo o apoio e cuidado ao acidentado. Caso se justifique deverá chamar os serviços de emergência médica para que seja ser levado para um centro hospital mais próximo e que lhe sejam prestados os socorros necessários.
Deverá, por sua vez, comunicar o acidente de trabalho à companhia de seguros no prazo de 24 horas após conhecimento do acidente, para que seja acionado o seguro de acidente de trabalho.
O ideal é que contate de imediato o seu mediador de seguros. Ele, melhor que ninguém, poderá agilizar todo o processo diretamente com a seguradora.
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