Esta é uma das questões que mais nos colocam e a nossa primeira resposta é: SIM!

Mas atenção, é possível transferir o seguro automóvel, mas não em todas as situações. Nós explicamos.

É possível transferir o seguro automóvel para outra viatura.

Por exemplo, quando troca de viatura, é possível transferir o seguro do veículo antigo para o novo. Para isso, basta contatar-nos e informar os dados do veículo. Encontraremos, gratuitamente, as melhores condições de acordo com as novas necessidades.

Note que a seguradora não irá cobrar por este processo de renegociação, no entanto, as condições da seguradora para o novo veículo podem significar custos extra, estando estes custos associados a vários elementos, como as caraterísticas do carro, o seu ano de matrícula ou eventuais novas coberturas que deseje integrar no pacote para a sua proteção e a proteção da viatura.

A transferência do seguro deverá ser feita no prazo máximo de 120 dias.

Não é possível transferir o seguro automóvel para outra pessoa. 

Mesmo que esta situação advenha da venda do seu veículo. Salvo se for(em) herdeiros(s) do tomador do seguro, em caso de falecimento deste, como previsto na apólice.

Assim sendo, em caso de alienação (venda / doação…) do veículo, o seguro não se transmite. Cessa os seus efeitos às 24 h desse mesmo dia. O tomador deve comunicar-nos a alienação nesse mesmo dia, para que receba o estorno. Esta ação permite ao novo proprietário fazer a contratação de uma outra apólice de seguro e circular legalmente com o seu novo veículo.

Deixamos ainda a ressalva que a transferência de um seguro automóvel depende das políticas da seguradora e das condições específicas do seu contrato. É importante verificar se a seguradora permite a transferência do seguro para outro proprietário ou veículo.

Recomendamos que entre em contato com a nossa equipa para obter informações detalhadas e orientações precisas. Estamos aqui para ajudar no que precisar!